As empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica devem aplicar o percentual de 0,4% de sua receita operacional líquida anual em programas de Eficiência Energética. É o que estabelece a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, e regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

DarioZalis-7133

Do total investido anualmente, no mínimo 60% são destinados a subvencionar consumidores residenciais beneficiados pela tarifa social de energia. A ação atende à Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Seguindo as obrigações legais, as distribuidoras do Grupo Neoenergia – Neoenergia Coelba (BA), Neoenergia Pernambuco (PE), Neoenergia Cosern (RN), Neoenergia Elektro (SP) e Neoenergia Brasília (DF) – investem em projetos destinados à eficiência energética. As iniciativas contemplam consumidores residenciais, poder público, comércio e serviços, indústrias e estabelecimentos educacionais. Os projetos também se destacam por promover a educação dos cidadãos quanto ao consumo eficiente da energia.